Com o aumento da inadimplência no Brasil, surgem dúvidas sobre a validade das cobranças de dívidas prescritas. Muitas pessoas acreditam que, após cinco anos, suas dívidas desaparecem, mas a realidade não é bem assim.
Apesar de a prescrição impedir a cobrança judicial, a dívida ainda pode ser cobrada extrajudicialmente, e plataformas como o Serasa Limpa Nome têm sido amplamente utilizadas para isso.
O cenário de mais de 72 milhões de brasileiros inadimplentes, conforme dados de maio de 2024 do Serasa, mostra a importância de esclarecer o que acontece após a prescrição da dívida.
A prática de cobranças extrajudiciais gera muitas incertezas, e entender os direitos e deveres dos consumidores se torna fundamental nesse contexto. A confusão se dá, principalmente, pela diferença entre a dívida desaparecer dos registros de inadimplência e a sua real extinção.
A dívida prescrita
Uma dívida é considerada prescrita quando o prazo legal para sua cobrança judicial se esgota.
No Brasil, conforme o Código Civil, esse prazo é, na maioria dos casos, de cinco anos. Após esse período, o credor perde o direito de acionar a Justiça para obrigar o pagamento.
No entanto, isso não significa que a dívida deixa de existir. Ela se transforma em uma obrigação natural, ou seja, o devedor pode pagá-la, mas não é obrigado.
Ainda que o credor não possa mais recorrer ao Judiciário, a dívida permanece. O devedor pode, voluntariamente, optar por quitar o débito, mesmo sabendo que o credor não tem meios legais para forçá-lo a pagar.
O artigo 882 do Código Civil prevê que, caso o pagamento seja feito, o valor não pode ser reclamado de volta.
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Legalidade da cobrança de dívidas prescritas
Apesar de a prescrição impedir a cobrança judicial, a cobrança extrajudicial é permitida. Isso significa que o credor pode tentar recuperar o valor de forma amigável, sem recorrer à Justiça. No entanto, essa prática deve ser realizada com cautela.
Plataformas como o Serasa Limpa Nome têm se especializado nesse tipo de cobrança, oferecendo a possibilidade de renegociar dívidas de forma voluntária.
O problema surge quando essas cobranças são feitas de maneira abusiva, o que pode caracterizar coação e constrangimento.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece limites claros para a cobrança de dívidas, proibindo qualquer forma de ameaça ou exposição ao ridículo. Caso esses limites sejam ultrapassados, o consumidor pode buscar reparação judicial.
Identificação de dívidas prescritas
Para saber se uma dívida está prescrita, é necessário verificar o prazo previsto no Código Civil.
No Brasil, o período mais comum é de cinco anos, contados a partir da data de vencimento ou do último pagamento realizado. Esse prazo pode variar conforme o tipo de dívida.
Por exemplo, dívidas relacionadas a hospedagem prescrevem em um ano, enquanto dívidas trabalhistas e de pensão alimentícia prescrevem em dois anos.
O prazo de prescrição pode ser interrompido e reiniciar em algumas situações, como quando há uma renegociação da dívida. Se o devedor e o credor entram em acordo e firmam novas condições de pagamento, o prazo de prescrição anterior é anulado, iniciando-se um novo período.
Procedimentos diante da cobrança de dívidas prescritas
Se você recebeu uma cobrança de dívida prescrita, o primeiro passo é verificar se o prazo de prescrição já foi atingido. Caso positivo, você não é obrigado a pagar, mas pode negociar se desejar. Se decidir negociar, faça-o com cautela e analise as condições oferecidas.
É fundamental estar atento às práticas de cobrança. Caso sinta-se pressionado ou coagido, busque orientação jurídica. A cobrança extrajudicial deve respeitar os limites do CDC e não causar constrangimento ao devedor. Se isso acontecer, o consumidor pode buscar reparação judicial por danos morais.
Necessidade de ajuda jurídica em casos de cobrança abusiva
Buscar ajuda jurídica é essencial quando há dúvidas sobre a legalidade da cobrança ou se a abordagem é abusiva. Um advogado pode analisar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis. Em algumas situações, é possível ingressar com uma ação judicial para contestar cobranças indevidas ou abusivas.
Além disso, caso o consumidor se sinta lesado ou pressionado, ele pode entrar com um pedido de indenização por danos morais. Essa medida busca reparar possíveis abusos cometidos durante a tentativa de cobrança extrajudicial.
Consequências da prescrição para o consumidor
Mesmo com a prescrição, a dívida não desaparece completamente. Ela não pode mais ser cobrada judicialmente, mas o credor ainda pode tentar receber o valor de forma amigável. Além disso, a dívida pode continuar gerando juros e multas, aumentando o valor total devido.
Após cinco anos, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos, como o Serasa e o SPC. No entanto, isso se aplica apenas à dívida em questão. Se houver outras pendências não prescritas, o nome continuará constando nos registros.
Ainda assim, a dívida pode permanecer nos cadastros internos do credor, dificultando o acesso a novos créditos ou financiamentos.
Consequências de não quitar a dívida prescrita
Embora não haja a obrigatoriedade de quitar a dívida prescrita, não fazê-lo pode gerar dificuldades futuras.
Mesmo sem poder acionar a Justiça, o credor pode registrar a dívida em cartórios, o que pode atrapalhar o consumidor em novas relações comerciais. O protesto em cartório, diferentemente da cobrança judicial, não tem prazo para ser realizado.
Além disso, a dívida não paga continua gerando juros e multas, aumentando o valor a ser quitado. Isso pode complicar futuras negociações com o credor, que pode condicionar a realização de novos negócios ao pagamento da dívida antiga.
Dessa forma, embora a prescrição proteja o devedor de cobranças judiciais, não pagar a dívida pode trazer consequências indesejadas.
Logo, decidir pagar ou não uma dívida prescrita é uma escolha pessoal, baseada na situação financeira e nos objetivos do consumidor. Negociar pode ser uma forma de resolver pendências e facilitar a vida financeira, mas deve ser uma decisão consciente.
Portanto, e importante estar informado sobre os direitos e deveres, evitando ser coagido ou enganado em práticas de cobrança abusivas.